Regras de venda para CNPJ contribuinte de ICMS
As vendas para CNPJ contribuinte de ICMS são divididas em duas categorias: para consumo próprio ou para revenda.
Venda para consumo próprio
Venda para RS: Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e já foram recolhidos pela Casa das Capotas.
Venda interestadual para estados signatários do protocolo ICMS 41 de 2008 (AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, SC e SP): Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e são pagos pela Casa das Capotas. A guia com o imposto devido ao estado de destino vai anexada a Nota Fiscal. O MVA utilizado para cálculo do imposto é zero por se tratar de mercadoria para consumo próprio.
Venda interestadual para CE, GO, MS, PE, SE, RN, RO e TO: O imposto devido ao estado de destino é de responsabilidade do comprador e deve ser pago no destino.
Venda para revendedores
Venda para RS: Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e já foram recolhidos pela Casa das Capotas.
Venda para os demais estados: O imposto devido ao estado de destino é de responsabilidade do comprador e deve ser pago no destino.
Atenciosamente
Equipe Casa das Capotas