POLÍTICAS DA EMPRESA - VENDA PARA CNPJ CONTRIBUINTE DE ICMS

 

Nossa empresa é especializada em vendas para consumidores finais, ou seja, para quem irá utilizar o produto.

Para pessoas físicas (CPF) todos os impostos para o estado de destino da mercadoria são destacados na Nota Fiscal e pagos por nós via apuração mensal (temos Inscrição Estadual em todos os estados brasileiros).

O mesmo vale para pessoas jurídicas (CNPJ) não contribuintes (ex. MEIs, prestadores de serviço ou outras com atividade classificada como não contribuinte).

Nas vendas para pessoas jurídicas contribuintes de ICMS o cenário é diferente, pois existem milhões de regras tributárias e cada estado possui as suas regras.

Para saber se um CNPJ é contribuinte de ICMS basta consultar o SINTEGRA (sintegra.gov.br) ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC .

A tributação pode variar de acordo com o regulamento de ICMS do estado de destino, origem do produto (nacional ou importada), NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), convênios interestaduais de ICMS (redigidos pelo CONFAZ), atividade da empresa (CNAE Fiscal), regime fiscal da empresa (SIMPLES ou regime normal)  e a finalidade (revenda ou uso e consumo).

Na Casa das Capotas nós SEMPRE assumimos que a mercadoria será utilizada para USO E CONSUMO, pois somos uma empresa que atende consumidores finais.

A única exceção são as vendas para contribuintes de empresas localizadas no RS, onde analisamos a atividade da empresa que está comprando nossos produtos, e, se, tiver algum indício de que a mercadoria será revendida, aplicamos a tributação utilizada para REVENDA de produtos, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CLIENTE. Porém, nesses casos, caso o comprador queira devolver a mercadoria, a emissão da nota fiscal de devolução é de responsabilidade do comprador.

Abaixo segue um resumo de como tratamos a tributação de pessoas jurídicas contribuintes de ICMS, porém, em caso de dúvidas, recomendamos que você consulte sua assessoria empresarial ou contador para ver quais outros impostos podem ser aplicados pelo estado de destino.

Caso você precisar de alguma informação sobre os produtos que pretende comprar (NCM e/ou Origem) basta solicitar para nossa equipe de atendimento.

Outro ponto importante é que não temos NENHUM CONTROLE sobre a fiscalização efetuada no estado de destino. Portanto, se houver qualquer tipo de fiscalização e/ou cobrança adicional de impostos durante o transporte do produto, a responsabilidade de pagamento é do COMPRADOR.

A maior parte dos estados NÃO RETEM MERCADORIAS durante o transporte, mas eventualmente ocorrem retenções nos estados do norte ou nordeste do Brasil. Nesses casos a responsabilidade de pagamento do tributo cobrado pela fiscalização é do COMPRADOR.

Mercadorias enviadas para o sul, sudeste e centro oeste do Brasil não são retidas durante o transporte pela fiscalização estadual do estado de destino.

 

RESUMO DA TRIBUTAÇÃO APLICADA EM CADA ESTADO NAS VENDAS PARA CONTRIBUINTES DE ICMS

 

Mais de 90% dos produtos vendidos pela Casa das Capotas estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS ST) do segmento auto peças / assessórios automotivos. O RS é signatário dos protocolos ICMS 41/2008, 97/2010 e 100/2019 juntamente com os estados AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PR, PI, RJ, RR, SE, SP e TO.

Mais de 98% dos produtos vendidos pela Casa das Capotas são nacionais. Caso o produto seja importado, tributamos em 4% o ICMS próprio em todos os casos citados abaixo.

 

MG, PR, RJ e SP:

Produtos sob regime de ICMS ST: Tributamos o ICMS próprio a 12% (mercadorias nacionais) e destacamos o ICMS ST como USO E CONSUMO (MVA = 0%).

Outros produtos: Apenas tributamos o ICMS próprio a 12% (mercadorias nacionais).

 

AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RR, SE e TO:

Produtos sob regime de ICMS ST: Tributamos o ICMS próprio a 7% (mercadorias nacionais) e destacamos o ICMS ST como USO E CONSUMO (MVA = 0%).

Outros produtos: Apenas tributamos o ICMS próprio a 7% (mercadorias nacionais).

 

SC:

Apenas tributamos o ICMS próprio a 12% (mercadorias nacionais).

 

CE, ES, GO, MS, RN e RO

Apenas tributamos o ICMS próprio a 7% (mercadorias nacionais).

 

 

 

CASA DAS CAPOTAS 31 ANOS - GRANDES MARCAS

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