Regras de venda para CNPJ contribuinte de ICMS
As vendas para CNPJ contribuinte de ICMS são divididas em duas categorias: para consumo próprio ou para revenda.
Venda para consumo próprio
Venda para RS: Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e já foram recolhidos pela Casa das Capotas.
Venda interestadual para estados signatários dos protocolos ICMS 41/2008, 97/2010 e 100/2019 (AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PR, PI, RJ, RR, SE, SP e TO): Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e são pagos pela Casa das Capotas. A guia com o imposto devido ao estado de destino vai anexada a Nota Fiscal. O MVA utilizado para cálculo do imposto é zero por se tratar de mercadoria para consumo próprio.
Venda interestadual para CE, GO, MS, RN, RO e SC: O imposto devido ao estado de destino é de responsabilidade do comprador e deve ser pago no destino.
Venda para revendedores
Venda para RS: Todos os impostos estão incluídos no preço dos produtos e já foram recolhidos pela Casa das Capotas.
Venda para os demais estados: O imposto devido ao estado de destino é de responsabilidade do comprador e deve ser pago no destino.
Atenciosamente
Equipe Casa das Capotas